ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 12
A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Idoso contra Exposição a Situações Degradantes

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 12, estabelece uma proteção fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar dos idosos, proibindo sua exposição a qualquer situação que possa ser considerada degradante.

O que significa exposição a situação degradante?

Isso abrange uma série de circunstâncias que, de alguma forma, humilham, aviltam ou colocam o idoso em uma posição de inferioridade e desrespeito. Exemplos comuns incluem:

  • Exposição pública de nudez ou nudez parcial: Levar o idoso a locais públicos ou expô-lo de forma inadequada, sem o seu consentimento ou em condições que o causem constrangimento.
  • Qualquer outra forma de abuso ou negligência que cause sofrimento físico ou psicológico: Isso pode envolver desde maus-tratos físicos, humilhações verbais, isolamento social forçado, até a privação de cuidados básicos que resultem em sofrimento.
  • Exposição em locais ou situações que atentem contra a sua imagem, honra ou reputação: Colocar o idoso em situações onde sua privacidade seja invadida, sua imagem explorada indevidamente ou onde sua reputação possa ser manchada, sem o seu consentimento ou em detrimento de sua dignidade.

Qual o objetivo desta proibição?

O objetivo principal é assegurar que a pessoa idosa seja tratada com o respeito e a consideração que merece, protegendo-a de práticas que possam causar dano à sua integridade física, psicológica e social. Visa prevenir a violação da dignidade humana, um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade.

O que acontece com quem descumpre esta norma?

A violação do artigo 12 configura crime, com previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Esta punição visa desencorajar tais condutas e reforçar a importância da proteção dos direitos dos idosos.

Em resumo:

O artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento legal que protege os idosos de serem submetidos a situações vexatórias, humilhantes ou que atentem contra sua honra e dignidade. Ele ressalta a necessidade de um tratamento respeitoso e ético para com a população idosa, garantindo que sejam protegidos de qualquer forma de exposição degradante.